Ora, ora, ora, meus amigos! Antes de analisar a relação jurídico-familiar existente entre a mãe do homicídio e a nora do credor, há que averiguar se a mãe do homicídio merece consagração legal... É que a nora do credor (diz que) tem! ;-) E sem o rigoroso respeito pelo princípio da tipicidade legal, tão caro a certas áreas do Direito, não podemos avançar nesta magna quaestio... É que me parece que está aqui a haver uma perigosa confusão entre uma tipicidade meramente (de comunicação) social e uma verdadeira e própria tipicidade legal! ;-)))) Beijinhos aos dois! (Há tanto tempo que não falavamos via blog!)
PS- Caro filipelamas, ie Marquis, como vão as coisas pelo Forno. O OM do Forno já foi aprovado?
7 comentários:
Será que a mãe do homicídio é parente ou afim da nora do credor?
:)))
RCSNHA
Temos de perguntar a uma certa especialista em Direito da Família...
Ora, ora, ora, meus amigos!
Antes de analisar a relação jurídico-familiar existente entre a mãe do homicídio e a nora do credor, há que averiguar se a mãe do homicídio merece consagração legal...
É que a nora do credor (diz que) tem! ;-)
E sem o rigoroso respeito pelo princípio da tipicidade legal, tão caro a certas áreas do Direito, não podemos avançar nesta magna quaestio...
É que me parece que está aqui a haver uma perigosa confusão entre uma tipicidade meramente (de comunicação) social e uma verdadeira e própria tipicidade legal! ;-))))
Beijinhos aos dois! (Há tanto tempo que não falavamos via blog!)
PS- Caro filipelamas, ie Marquis, como vão as coisas pelo Forno. O OM do Forno já foi aprovado?
:) (meaning: muito me ri quando li o post e os comentários!)
será uma mera questão de criatividade absurda?ai...
saudades e um abraço aos dois. *
Enviar um comentário