Acabo de receber por e-mail esta "pérola"!
MUITO URGENTE, última alteração ao CPP:
MUITO URGENTE, última alteração ao CPP:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LIVRO X - Das execuções
TÍTULO I - Disposições gerais
(...)
Artigo 468°-A
(Águas de Bacalhau)
1. Se o condenado conseguir endrominar pena em que foi condenado, transitada ou não em julgado, por qualquer meio, por período igual ou superior a um ano, nomeadamente com a interposição de recursos manifestamente infundados para todas as instâncias e revista nacionais ou internacionais, ou ainda interpondo recursos extraordinários, iludindo as autoridades responsáveis pela sua captura ou tendo sido declarado na situação de contumácia, tem o direito a requerer ao tribunal que a pena seja declarada em situação de águas de bacalhau.
(Redacção introduzida pelo DL 00/2009, com vista a acabar com as campanhas negras contra cidadãos supostamente honestos, que entra imediatamente em vigor e tem efeitos radioactivos e retroactivos desde sempre e enquanto existir o Governo da República).
2 comentários:
Excelente! Mas não "colem" já a alteração. Deve estar para sair a rectificação.
Que pérola!! Essa foi mesmo em grande!
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