sexta-feira, janeiro 23, 2009

Curiosa arma...

A nossa jurisprudência tem destas coisas...
Veja-se o sumário do acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16/12/2008, publicado em http://www.dgsi.pt:

Uma bengala feita de “picha de boi”, que se sabe ter sido originariamente criada para vergastar o lombo dos animais na condução dos mesmos pelos campos e ainda como amparo ao caminhar do pastor (tal como a sua homónima de pau ou o cajado), mas a qual, pela curiosidade do material de que é feita e o aspecto que tem, foi sendo também progressivamente erigida como curioso objecto de artesanato característico de algumas zonas sobretudo do interior centro e norte do país continental e até objecto de decoração (independentemente do bom ou mau gosto da mesma, com o qual ninguém tem nada a ver) – o que justifica a respectiva posse –, podendo embora ser utilizada como meio de agressão, não pode ser havida como arma


Eis o link para os descrentes:

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/e6d7e5b9f22ea50d8025753f003e432f?OpenDocument

3 comentários:

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

i love this.
i want to spend the rest of my days dealing with this kind of stuff...

Helena disse...

Devia ter tido cuidado quando comprei um bordão de caminheiro.

É caso para dizer: "cuidado com os souvenirs!"

maria disse...

será que os senhores desembargadores não conhecem o termo pénis?????