sexta-feira, novembro 02, 2007

Do meu e-mail (XIV)


Cfr. Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, D.R. n.º 207, Série I, Suplemento de 2007-10-26 que rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procede à 15.ª alteração, e republica o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro publicada como suplemento ao DR de 26 de Setembro de 2007

6 comentários:

Anónimo disse...

E que dizer, minha cara senhora, das capacidades divinatórias constantes nessa mesma declaração, que, pelo menos duas vezes, se refere à "Lei 48/2007, de 29 de Dezembro"?
Uma certa IP

Joaninha disse...

Genial!!!!!!!!

filipelamas disse...

Legisla-se tão bem no nosso País...

GBN disse...

Bonjour, chers amis! Je m´ appelle sentence relative et je suis la nouvelle création de notre aimé législateur. Je ne sais pas toutefois ce que je fais dans la législation portugaise. Je me sens perdue. Pouvez-vos m' aider? Merci beaucoup. Je vous aime à tous!

GBN disse...

Faltou dizer que o texto anterior não é da minha autoria. Encontrei-o em jeito de comentário à dita Declaração de Rectificação. O autor, ou melhor, a autora assinava Sentence Relative!

filipelamas disse...

Très bien, ma chère amie Sentence Relative! Vous devez être nouvelle dans ce monde de la législation portugaise... Dans un ou deux moins vous comprenderez que les portugais sont toujours très "légiferantes", malgré la pauvre qualité de tous ces jeunes "gangsters de la loi"...