quinta-feira, agosto 16, 2007

Real Decreto

Real Decreto


Eu, Dom Filipe de Menezes Leitão e Souza Vasconcellos de Lammas, Marquis do Reino do Forno, Senhor das Terras d'Aquém e Além Mundo, Eminência Sereníssima, Líder Espiritual e Temporal da Santa Igreja Fornense, etc.,

Depois de um aturado processo de selecção de entre os mais conceituados designers, e ouvido o Real Conselho do Vestuário do Forno,

Hei por bem e decreto, para ser cumprido e observado como consta, urbi et orbi:

§ 1.º: A camisa vulgarmente conhecida pelo anglicanismo “T-shirt” que a seguir vai reproduzida, da autoria da famosa e de longa data fornecedora oficial da Casa Real Fornense, Senhora Dona Thumbelina, passa a ser de uso obrigatório, de 1 de Junho a 31 de Agosto de cada ano da Graça do Senhor Marquis, para a designada “populaça”, tal como vem definida no Real Decreto de 15 de Setembro do A.G. de 1536, com as necessárias adaptações impostas pela evolução da moeda, a Pataca Fornense, em conformidade com as indicações anuais do Banco Central do Forno.

§ 2.º: Determina-se que a camisa será vendida ao simbólico preço de 1 milhão de Patacas Fornenses, aceitando-se desconto do “Cartão Ser Jovem Fornense”, em todo o nosso vasto território e, em virtude de protocolo firmado com o F C Porto, nas “Lojas Azuis”.

§ 3.º: A inobservância da obrigatoriedade de utilização da camisa é punida com a proibição de utilização de qualquer peça de roupa que cubra o tronco da populaça.

§ 4.º: Exceptua-se do disposto no parágrafo anterior, por questões estéticas e de moralidade pública, a populaça feminina com idade igual ou superior a 50 anos, cuja pena será de 6 açoites diários.

§ 5.º: Os açoites a que alude o parágrafo anterior serão aplicados sem fralda ou qualquer outro dispositivo contra a incontinência urinária e/ou sólida.

§ 6.º: Pelo presente decreto é prestado público louvor à Senhora Dona Thumbelina, autora do desenho da camisa, a quem se solicita a realização de estudos conducentes ao fabrico de vestuário fresquinho para a aristocracia do Forno. O pagamento será a 120 dias, como habitualmente.


Para publicação no Diário da “CommonForno”, Comunidade Mundial dos Vassalos do Marquis (COMUVAMA). O Ministro-Mor da “CommonForno”, Dom Mzekatente Mukatvama.

Palácio Real de Férias do Forno, na Quarteira Fornense, dado aos dezasseis dias do mês de Agosto do ano da graça do Senhor Marquis de dois mil e sete. Festa de Santa Joana Beijoqueira, Padroeira dos Lábios e das Aftas.


Assina, com especial magnanimidade, após longa jornada de trabalho pelo bem do Povo Fornense,

Dom Filipe de Lammas.
Marquis do Forno

4 comentários:

Thumbelina disse...

loooooooooooooool

Amândio Sereno disse...

Gostei particularmente do parágrafo 5.

João Fachana disse...

Eu bem gostava de comprar a t-shirt mas é um tal sucesso que se encontra esgotada em todas as lojas...;)

x disse...

também tentei encontrar a t-shirt mas está completamente esgotada! =) talvez esteja na altura de lançar uma edição especial. *